terça-feira, 26 de novembro de 2013

Simplificações do maniqueísmo lesbo-feminista e a dura realidade da violência contra a mulher.






Mais uma da série do lesbo-feminismo que Revista Fórum nos brinda com a lógica simplista onde tudo é culpa dos homens, que todos são feios, sujos e maus contra as pobres virgens e imaculadas mulheres. Nesta lógica "anti-homem", a única solução seria do estilo "cada macaco no seu galho", ou seja, meninas não brincam mais com meninos e viva a neurose sexual da pós-modernidade travestida de "progresso da emancipação sexual". Ledo engano!

Sintomaticamente temos uma profunda construção social violenta contra as mulheres que é uma chaga histórica, mas insisto que não se trata de meramente transformar tal questão num mero maniqueísmo simplificado com histeria generalizada. Percebe-se tal sintoma na nova redação do artigo 213 do Código Penal Brasileiro, para atender a Lei nº 12.015, de 2009, que classifica o estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Nesta interpretação, não há mais a tipificação do termo "atentado ao pudor". Logo, na prática, tudo virou "estupro" e o que explica o salto (inflado) estatístico deste tipo de crime no país nos últimos anos. Na prática, há uma generalização para todas as situações que tecnicamente se enquadraria como "estupro". Claro que não será apenas mudando um artigo do código de leis que algum crime se minimizará num passe de mágica. É preciso avançar nas formas de prevenção e ser impositivo em suas penalidades.

Nestas relações de violência de gênero, deve-se ressaltar as relações sadomasoquistas envolvendo relacionamentos de concordância entre homens e mulheres, que são de difíceis tratamentos e, praticamente, impossíveis de serem protegidos previamente pelo Poder Público, via ação policial ou judicial. Ressaltando que a questão da violência contra a mulher, a criança e idosos são muito mais difícil de serem denunciados quando provém dentro o núcleo familiar.

Não será com histeria neurótica e demagogia sexista que resolveremos a questão de qualquer tipo de violência social, em particular, contra a mulher. Mas ressalta-se que é no respeito e na convivência, e também a escolhas de melhores possibilidades de relacionamento e resistindo aos abusos impostos, também são mecanismos possíveis de enfrentamento de um dado tipo particular de violência contra a mulher (a chamada "violência consentida"). A mulher precisa construir um novo enlace afetivo-existencial que permita ser ela a protagonista de sua própria história. Essa questão vai além da ação do Estado e se trata do tipo mais difícil de ser colocado em prática.

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