segunda-feira, 1 de maio de 2017
NÃO COMPRE PRODUTO ORIGINÁRIO DE FURTO OU ROUBO; NÃO SEJA CÚMPLICE DO CRIME ORGANIZADO
Hoje, indo em direção ao Parque Carmo (zona leste de São Paulo) fui abordado por um motoqueiro para me assaltar. Trajado como se fosse um típico “moto-boy” com o moto com baú com capacete de forma que seria impossível identificar. Parou a moto ao meu lado na calcada e avançou em minha direção pedindo meu celular. Ao mostrar para ele o meu celular, modelo simples sem internet e nenhuma bugiganga adicional, simplesmente ele não quis levá-lo e foi embora. Certamente que o “ramo de atividade” do cavalheiro era o furto de smartphones. Logo depois, avisei ao serviço de policiais do parque, um dos policiais disse que nada poderia fazer, pois, segundo ele, era muito difícil coibir este tipo de assalto.
Roubos e furtos de celulares, concomitantemente, é uma das modalidades do crime que mais cresce em São Paulo. Os números impressionam: somente o Estado de São Paulo registrou 34.683 roubos e furtos de telefones celulares em fevereiro de 2017, representando um aumento de 16% na comparação com os 29.984 ocorrências dessa natureza contabilizadas em fevereiro de 2016, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).
Existe um comércio milionário de produtos eletrônicos roubados o qual a população fomenta esta indústria da criminalidade. O desejo de status imposto pela ideologia capitalista transforma pessoas “comuns” em colaboradores potenciais do crime organizado. A ganância inata é amplificada pelo capitalismo, que alimenta o lado mais nefasto dos desejos humanos, e se constitui no motor da própria destruição do sujeito e, consequentemente, com implicações sociais. A suposta oferta supostamente tentadora por um produto roubando ou furtado que pode custar cerca de 10% do valor original contempla a motivação para as quadrilhas agirem em um lucrativo ramo sem ônus para que repassa e muito prejudicial para quem foi vítima do roubo ou furto (muitas vezes, com resultados trágicos!). Pouco adianta esbravejar contra políticos e reclamar da violência se o dito "cidadão de bem" é cúmplice ao comprar produtos de origem de furto.
É bom sempre lembrar o que diz o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) diz a este respeito:
“Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)”
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